Teletrabalho: entenda seus direitos, deveres e os desafios da desconexão
O teletrabalho — ou trabalho remoto — se consolidou como realidade no Brasil desde a pandemia, mas muitos trabalhadores ainda desconhecem seus direitos nessa modalidade. Com a ampliação desse modelo, surgem debates importantes sobre regulamentação, jornada e o chamado direito à desconexão.
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aproximadamente 20,4 milhões de trabalhadores brasileiros ocupam posições que poderiam ser desempenhadas remotamente. Em 2022, 47,8% das grandes indústrias brasileiras adotaram algum grau de teletrabalho, especialmente em funções administrativas (94,5%) e de comercialização (85,7%).
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o teletrabalho é regulamentado desde a Reforma Trabalhista de 2017, mas o tema ganhou novos contornos com a Medida Provisória 1.108/2022, convertida na Lei nº 14.442/2022, que trouxe atualizações sobre a jornada, a comunicação com o empregador e o controle de ponto.
“O teletrabalho não é uma terra sem lei”, afirma o especialista em Direito Trabalhista do escritório Andrade e Côrtes, Kristofferson Andrade. “Mesmo que o trabalhador esteja em casa, ele tem os mesmos direitos garantidos como jornada definida, horas extras, pausas, e principalmente o direito de não ser acionado fora do expediente”.
A questão da desconexão tem ganhado força no mundo todo. Na França, já é lei desde 2017. No Brasil, ainda não há uma legislação específica, mas a Justiça do Trabalho tem reconhecido abusos quando o empregado é cobrado constantemente fora do horário. “A empresa pode ser responsabilizada por danos morais se exigir produtividade em horários impróprios”, reforça Andrade.
Para a designer gráfica Juliana Martins, de 32 anos, o trabalho remoto trouxe mais qualidade de vida — mas também trouxe armadilhas. “No início, eu não conseguia desligar o notebook. Chegava e-mail dez horas da noite, mensagens infinitas no WhatsApp… Eu achava que tinha que responder tudo na hora. Só percebi que estava me esgotando quando tive crises de ansiedade.”
Hoje, Juliana define um horário fixo e conversa abertamente com seu gestor sobre limites. “A gente precisa aprender a dizer não, e as empresas precisam entender que produtividade não é estar disponível 24 horas.” finalizou.
Jornada delimitada
Outro ponto importante é a delimitação da jornada. A lei permite que o teletrabalho seja realizado por tarefa ou por jornada definida, desde que haja clareza no contrato. O controle pode ser feito por aplicativos, relatórios ou sistemas próprios, e deve respeitar o intervalo intrajornada e o limite de oito horas diárias.
Além disso, é dever do empregador fornecer os meios necessários para o trabalho remoto, como equipamentos e suporte técnico, e garantir a saúde e segurança do trabalhador, mesmo à distância.
Projeto de lei
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 3.512/2020, que propõe: a obrigatoriedade do empregador em fornecer e manter os equipamentos e infraestrutura necessários para o home office. O reembolso ao trabalhador por despesas domésticas adicionais decorrentes do teletrabalho, como energia elétrica, telefonia e internet. E o pagamento de horas extras nos moldes do trabalho presencial.
Para o advogado, a aprovação desse trabalho tem que acontecer de forma urgente. “Porque conforme a CLT determina, as questões de reembolso têm que ser feitas por contrato escrito, só que infelizmente muitos patrões não realizam esse reembolso. O trabalhador com medo de perder a renda aceita todas as imposições. O PL é positivo. É uma norma que visa conferir proteção ao trabalhador, que é a parte mais fraca da relação trabalhista”, comenta.
“Essa é uma relação que precisa de equilíbrio e diálogo. Nem todo mundo tem um ambiente adequado em casa, então é papel da empresa verificar essas condições. Com o crescimento do home office, cresce também a responsabilidade de empresas e trabalhadores em manter relações justas, produtivas e saudáveis, dentro e fora da telas”, conclui.
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