Dia do Trabalhador: Advogado esclarece as principais dúvidas trabalhistas
O Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, vai além da comemoração: é um momento oportuno para refletir sobre os direitos conquistados e garantir que trabalhadores e empregadores compreendam suas obrigações e garantias legais.
O advogado Kristofferson Andrade, especialista em Direito Trabalhista do escritório Andrade Côrtes, destaca que “em um cenário de tantas transformações no mercado de trabalho, é essencial que tanto empregador quanto empregado compreendam as obrigações e as garantias legais para promover um ambiente de trabalho saudável e de respeito mútuo”.
Ainda segundo ele, uma das questões que mais gera dúvidas é a demissão por justa causa. “Ela ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, como desídia, insubordinação, embriaguez no ambiente de trabalho ou mesmo violação de normas de segurança. Nesses casos, o contrato pode ser encerrado sem o pagamento de verbas como aviso prévio ou a multa de 40% sobre o FGTS”, orienta
Já nos casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem uma série de direitos garantidos por lei. “Quando não há motivo grave para a rescisão, o empregado deve receber o saldo de salário, férias vencidas, 13º salário proporcional, a multa sobre o FGTS e o seguro-desemprego, caso se enquadre nos requisitos. Além disso, o empregador é obrigado a fornecer a documentação para que o trabalhador possa sacar o FGTS e dar entrada no seguro”, esclarece o advogado.
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