Dia nacional alerta para a urgência da prevenção de acidentes no trabalho
No último dia 27 de julho, o Brasil celebrou 51 anos da instituição do Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, uma data essencial para reforçar a importância da segurança e saúde no ambiente laboral. Criada em 1972, a celebração é um lembrete constante da necessidade de reduzir os alarmantes índices de acidentes, doenças ocupacionais e fatalidades, que geram altos custos humanos e econômicos para o país.
Os dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab) revelam um cenário preocupante: entre 2012 e 2022, foram registrados mais de 6,7 milhões de acidentes de trabalho, resultando em 25.492 mortes e mais de 461 milhões de dias de trabalho perdidos. O impacto financeiro para a Previdência Social no período ultrapassou os R$136 bilhões em benefícios acidentários.
Para entender a complexidade desse cenário, especialistas em medicina e direito do trabalho destacam os desafios e as medidas essenciais para garantir ambientes laborais mais seguros e saudáveis. A prevenção, a legislação e a conscientização são pilares fundamentais para transformar essa realidade.
Legislação e direitos do trabalhador
A advogada e professora Marina Bordallo, Coordenadora do Curso de Direito da Faci Wyden, esclarece o que a legislação brasileira define como acidente de trabalho. “Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o desempenho de atividades laborais prestadas a uma empresa ou empregador, ocasionando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte, ou em perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o exercício profissional”, detalha, citando o Art. 19 da Lei nº 8.213/1991. Ela explica que doenças profissionais ou do trabalho, como as Lesões por Esforço Repetitivo (LER/DORT) desencadeadas pela atividade, são equiparadas a acidentes.
Bordallo também detalha os direitos do trabalhador acidentado. Estes incluem o auxílio-doença por acidente de trabalho pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após os primeiros 15 dias de afastamento, a estabilidade provisória de 12 meses no emprego após o retorno, e o direito à reabilitação profissional custeada pelo INSS caso haja redução permanente da capacidade de trabalho.
“São direitos garantidos por lei, especialmente pela Constituição Federal, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social)”, pontua.
A advogada ressalta ainda que, em casos de negligência do empregador, o trabalhador pode buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos na Justiça do Trabalho. A empresa, por sua vez, é obrigada a prestar socorro imediato e emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, sob pena de multa.
Uma diferença crucial abordada por Marina Bordallo é a proteção legal entre trabalhadores formais e informais. Enquanto o trabalhador registrado possui uma série de direitos garantidos, como auxílio-doença acidentário, estabilidade e depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o informal tem proteção limitada.
Embora a Justiça do Trabalho possa reconhecer o vínculo e garantir direitos retroativos mediante comprovação, a ausência de registro prévio dificulta o acesso a benefícios e indenizações. Empresas negligentes na prevenção podem sofrer multas administrativas e responder judicialmente nas esferas cível (indenização por danos) e até criminal (lesão corporal culposa ou homicídio culposo, em casos extremos).
Acidentes comuns e o papel da Medicina do Trabalho
Christiane Spitz, Coordenadora Acadêmica da Pós-graduação em Medicina do Trabalho do IDOMED, detalha que os acidentes mais comuns no Brasil estão ligados a atividades com alto risco físico, como construção civil, indústria, transporte e saúde. Entre os tipos mais frequentes, ela cita quedas, cortes, fraturas, esforços repetitivos e choques elétricos.
“Os acidentes mais comuns no Brasil envolvem atividades com alto risco físico, como construção civil, indústria e transporte”, afirma Spitz, que também aponta a alta incidência de cortes e lacerações, fraturas e contusões, segundo notificações da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Ela destaca que o adoecimento mental, como a Síndrome de Burnout ou estresse pós-traumático, pode ser considerado acidente de trabalho quando há nexo causal com a atividade laboral.
A medicina do trabalho atua de forma essencial na prevenção, por meio de avaliações e monitoramento da saúde dos trabalhadores, mapeamento de riscos ocupacionais e promoção de saúde. “A Medicina do Trabalho tem um papel essencial na prevenção de acidentes e agravos à saúde do trabalhador. Ela atua de forma multidisciplinar, integrando ações de saúde, segurança e gestão para promover ambientes laborais mais seguros”, explica Spitz.
A especialista enfatiza que programas como o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e os exames periódicos são a “espinha dorsal da vigilância à saúde do trabalhador”, protegendo o indivíduo e fornecendo dados para ações corretivas. Para as empresas, ações simples como manter ambientes limpos e organizados, oferecer adequações ergonômicas básicas e promover um bom clima organizacional, com diálogo e valorização, podem ter um impacto significativo na redução de acidentes e no bem-estar dos colaboradores.
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