Trabalho temporário no feriado: quais os direitos?

Trabalho temporário no feriado: quais os direitos?

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em um trimestre, mais de 613 mil pessoas passaram a atuar como trabalhadores informais. As oportunidades de emprego geralmente surgem durante os períodos de feriados prolongados, como é o caso do carnaval, onde milhares de pessoas procuram vagas provisórias devido a alta demanda de produtos e serviços nos setores de turismo, comércio, hotelaria e eventos, por exemplo, proporcionando renda extra para muitos trabalhadores. No entanto, é fundamental que os contratados fiquem atentos às condições de trabalho, garantindo que seus direitos sejam respeitados conforme a legislação.

O advogado Kristofferson Andrade, do escritório Andrade & Côrtes, ressalta que o registro formal, o pagamento adequado e o cumprimento da jornada de trabalho são aspectos essenciais para evitar problemas e assegurar uma experiência profissional justa durante o período carnavalesco. “A legislação brasileira garante a esses profissionais o registro formal quando exigido, o pagamento correto pelos serviços prestados e o respeito à jornada de trabalho estabelecida. Infelizmente, é comum que, nesse período de grande demanda, algumas empresas descumpram normas trabalhistas, expondo os trabalhadores a condições irregulares. Por isso, é essencial que os contratados conheçam seus direitos e, caso identifiquem abusos, busquem orientação jurídica para resguardar seus interesses”, alerta o especialista.

O contrato por tempo determinado garante ao empregado quase todos os direitos trabalhistas. A remuneração deve ser equivalente a de um trabalhador efetivo, calculada proporcionalmente aos dias trabalhados e, assim como todo empregado, o trabalhador temporário deve cumprir jornada máxima de oito horas diárias. Se esse período for ultrapassado, a Lei garante o pagamento das horas extraordinárias. “O contratado tem direito também às férias acrescidas do adicional de 1/3 e ao 13º salário, proporcionais ao tempo trabalhado. Da mesma forma, o depósito do FGTS e o recolhimento das contribuições previdenciárias são obrigatórios e devem ser realizados de forma proporcional”, destaca Kristofferson.

O especialista reforça ainda que os trabalhadores temporários não podem ser submetidos a condições degradantes ou jornadas exaustivas, sob pena de caracterização de irregularidades trabalhistas. Ele orienta que os profissionais fiquem atentos às cláusulas do contrato e exijam a formalização por escrito, garantindo maior segurança jurídica. “Em caso de descumprimento das obrigações por parte do empregador, o trabalhador pode buscar auxílio junto ao sindicato da categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho para assegurar seus direitos”, conclui o advogado.

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